Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10075 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado a "Bossa Nova" como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.