Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10074 de 24 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei nº 9.395, de 09 de setembro de 2021, passa vigorar acrescida do Art. 11-A com a seguinte redação: "Art. 11-A. Fica garantido a pessoa com transtorno do espectro autista os mesmos direitos no recebimento do vale social que as pessoas com deficiência."