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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10074 de 24 de julho de 2023

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Art. 3º

A Lei nº 9.395, de 09 de setembro de 2021, passa vigorar acrescida do Art. 9º-A com a seguinte redação: "Art. 9º-A. O Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro poderá reservar um percentual de vagas de cargos comissionados e as destinará às pessoas com transtorno do espectro autista e as pessoas com deficiência."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10074 /2023