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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10074 de 24 de julho de 2023

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Art. 10º

As despesas decorrentes desta Lei serão contempladas pela Lei Orçamentária Anual vigente, devendo ser suplementadas, caso seja necessário.

Art. 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10074 /2023