Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da tramitação do projeto de lei do orçamento anual para o exercício de 2024, poderá realizar audiências públicas sobre a matéria pelas regiões do Estado.