Artigo 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2024, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da LOA 2024 para manter o equilíbrio na execução desta Lei.