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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

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Art. 40

O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2024, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da LOA 2024 para manter o equilíbrio na execução desta Lei.

Art. 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023