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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

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Art. 38

As mudanças de estrutura organizacional e de planejamento do Poder Executivo que não constam do PLOA 2024, poderão ser implementadas no SIAFE-Rio, após a efetivação da dotação da LOA 2024 sancionada.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023