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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

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Art. 37

O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e o Projeto de Lei do Plano Plurianual de 2024-2027 deverão ser encaminhados pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa para apreciação até 30 de setembro de 2023.

Parágrafo único

O Projeto de Lei do Plano Plurianual (2024-2027) encaminhado à Assembleia Legislativa deverá estar alicerçado no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro – PEDES.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023