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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

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Art. 26

O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária estadual, bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional.

§ 1º

A justificativa ou mensagem que acompanhe o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta, devendo o projeto sempre respeitar o princípio da anterioridade de exercício e o nonagesimal, além da demonstração do impacto orçamentário - financeiro, consoante o artigo 113 do ADCT (CF/88) e do artigo 14 da LRF.

§ 2º

Caso as alterações não sejam aprovadas, as despesas correspondentes, se contempladas na LOA 2024, terão suas realizações canceladas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023