Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
As transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão contabilizadas como dedução da receita orçamentária, demonstrando com transparência o efetivo ingresso do saldo.