JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Programa de Dispêndios Globais - PDG, das empresas estatais estaduais não dependentes constituirá anexo ao PLOA.

§ 1º

O anexo mencionado no caput deste artigo conterá a discriminação:

I

das origens dos recursos;

II

das aplicações dos recursos;

III

da demonstração do fluxo de caixa;

IV

do fechamento do fluxo de caixa; e

V

dos Usos e Fontes dos recursos.

§ 2º

A parcela do PDG referente aos investimentos será detalhada no Orçamento de Investimentos que comporá a LOA - 2024, na forma prevista no artigo 21 desta Lei.

§ 3º

V E T A D O . Seção IV DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 19, §1°, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023