JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10071 de 20 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Estadual deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas, nos termos homologados no Regime de Recuperação Fiscal. Seção II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10071 /2023