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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10068 de 18 de julho de 2023

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10068 /2023