Acessar legislação inteiraArtigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10061 de 11 de julho de 2023Acessar conteúdo completo Art. 6º Para o cumprimento da presente Lei, respeitar-se-á o disposto na Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019. (Artigo revogado pela Lei 10250/2023)