Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10061 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as Leis nº 3.266, de 6 de outubro de 1999 e nº 9.721, de 15 de junho de 2022.
Ficam revogadas as Leis nº 3.266, de 6 de outubro de 1999 e nº 9.721, de 15 de junho de 2022.