Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10061 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Estado do Rio de Janeiro desobrigado a restituir valores pagos até a data da vigência desta Lei.
Fica o Estado do Rio de Janeiro desobrigado a restituir valores pagos até a data da vigência desta Lei.