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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10058 de 10 de julho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Sociedade Bíblica do Brasil.

Art. 2º

A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10058 de 10 de julho de 2023