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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10052 de 05 de julho de 2023

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Art. 2º

"O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL" tem como objetivo o enfrentamento da discriminação racial no futebol brasileiro e a busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10052 /2023