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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10052 de 05 de julho de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10052 /2023