Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10052 de 05 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O DIA DA RESPOSTA HISTÓRICA CONTRA O RACISMO NO FUTEBOL", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.