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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10050 de 03 de julho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COBERTOS E CLIMATIZADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE HOSPITAIS DE CAMPANHA OU DEMAIS CENTROS MÉDICOS, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar equipamentos públicos cobertos, munidos de estrutura habitacional em boas condições e, preferencialmente, já climatizados, para implementação de hospitais de campanha e demais centros médicos, como medida de redução de despesas no enfrentamento de epidemias, pandemias, endemias ou surtos.

Parágrafo único

Os processos administrativos para implantação de equipamentos públicos de atendimento às vítimas deverão conter parecer prévio do órgão responsável pelo patrimônio imobiliário no Estado, que deverá analisar possível existência de imóvel próprio que atenda à necessidade sem demandar gastos com coberturas provisórias.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10050 de 03 de julho de 2023