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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10044 de 27 de junho de 2023

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Art. 1º

Ficam instituídos no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Rock in Rio", a ser celebrado no dia 20 de janeiro de cada ano, e a "Semana Memorial do Rock in Rio Festival", a ser celebrada anualmente na semana do mês de janeiro que contiver o dia 20, com o objetivo de divulgar, homenagear e preservar a herança histórica e cultural de um dos maiores Festivais de "Rock and Roll" do mundo realizado a cada dois anos na cidade do Rio de Janeiro, atualmente no Parque dos Atletas ou Cidade do Rock, na Barra da Tijuca.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10044 /2023