JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10040 de 19 de junho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA “PAU GRANDE, A TERRA DE MANÉ GARRINCHA” PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica o Bairro de "Pau Grande, Terra de Mané Garrincha", no município de Magé, declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10040 de 19 de junho de 2023