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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10039 de 19 de junho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL BEM COMUM.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Obra Social Bem Comum.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10039 de 19 de junho de 2023