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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10038 de 19 de junho de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: QUE DECLARA O MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA COMO A CIDADE DO ENTRETENIMENTO E DA GASTRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica declarada como Cidade do Entretenimento e da Gastronomia do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Miguel Pereira.

Art. 2º

O Poder Público estadual poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, com vistas a apoiar, promover e investir na divulgação das atividades de entretenimento e gastronomia da cidade.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10038 de 19 de junho de 2023