Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10036 de 12 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com os municípios, a fim de realizar campanhas de conscientização sobre os resultados da aplicação desta lei sobre a importância do esporte e da qualidade de ensino na vida dos jovens.