JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10036 de 12 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com os municípios, a fim de realizar campanhas de conscientização sobre os resultados da aplicação desta lei sobre a importância do esporte e da qualidade de ensino na vida dos jovens.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10036 /2023