JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10036 de 12 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As instituições públicas de ensino serão responsáveis por manter atualizadas as informações acadêmicas dos estudantes participantes.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10036 /2023