JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10036 de 12 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Programa de que trata esta lei será implementado, sempre que possível, como estratégia voltada ao cumprimento do disposto nos incisos I e V do artigo 1º da Lei nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10036 /2023