Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10027 de 29 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Tomada de Monte Castelo", a ser celebrado anualmente no dia 21 de fevereiro em homenagem à vitória da Força Expedicionária Brasileira ao norte da Itália na Segunda Guerra Mundial.