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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10027 de 29 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Tomada de Monte Castelo", a ser celebrado anualmente no dia 21 de fevereiro em homenagem à vitória da Força Expedicionária Brasileira ao norte da Itália na Segunda Guerra Mundial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10027 /2023