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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10025 de 25 de maio de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (…) SETEMBRO (…) ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO – DIA DOS GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES SOCIAIS DA IGREJA UNIVERSAL (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10025 /2023