Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10025 de 25 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal.
Parágrafo único
O dia dos grupos voluntários de ações sociais da Igreja Universal, será realizada, anualmente, no último domingo de setembro.