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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10020 de 22 de maio de 2023

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Art. 2º

O Art. 6º da Lei nº 9.695, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (NR) (...)" (…) SETEMBRO (…) MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA SOBRE A GORDOFOBIA DIA 10 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10020 /2023