Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10020 de 22 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Art. 6º da Lei nº 9.695, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (NR) (...)" (…) SETEMBRO (…) MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA SOBRE A GORDOFOBIA DIA 10 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA.