Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10020 de 22 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 9.695, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 2º-A. A semana de conscientização e combate à gordofobia deverá ser lembrada anualmente durante a segunda semana do mês de setembro, com o objetivo de mostrar a importância e criar visibilidade sobre o assunto. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá organizar palestras e simpósios que tenham relação com a gordofobia, dentro das unidades de ensino do Estado do Rio de Janeiro."