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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10018 de 19 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Renovação Carismática Católica (RCC)".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10018 /2023