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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10016 de 17 de maio de 2023

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, indicando o órgão responsável pela instauração e acompanhamento do procedimento administrativo próprio para aplicação das sanções administrativas por ela previstas.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10016 /2023