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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10011 de 09 de maio de 2023

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 27 - DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10011 /2023