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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10011 de 09 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica", a ser celebrado anualmente no dia 27 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10011 /2023