Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10009 de 04 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo poderá celebrar termo de cooperação técnica com as municipalidades para a consecução do objeto da presente Lei.
O Poder Executivo poderá celebrar termo de cooperação técnica com as municipalidades para a consecução do objeto da presente Lei.