Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10009 de 04 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
V E T A D O .
Art. 6º
O exame será realizado em local reservado de modo a não a expor o aluno. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023 .