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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10004 de 26 de abril de 2023

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Art. 5º

V E T A D O .

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, devendo ser suplementada, se necessário. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II DE 12/12/223.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10004 /2023