Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10003 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O processo de armazenagem, transporte, distribuição e comercialização de água mineral, potável de mesa e água adicionada de sais em vasilhame retornável deve seguir integralmente as instruções e normas vigentes específicas, além das normas gerais de transporte de alimentos emanadas dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais.