Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10003 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos rótulos afixados nos vasilhames, além das especificações exigidas pelas leis e normas que regulamentam as águas minerais, potáveis de mesa e água adicionada de sais, deverão constar:
I
o número de inscrição do Responsável Técnico no Conselho Regional de Química;
II
o telefone do serviço de atendimento ao consumidor da empresa envasadora, em caracteres de tamanho suficiente para que o consumidor possa identificá-los sem dificuldade;
III
instruções sobre a forma correta de higienização e substituição dos garrafões nos bebedouros.