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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10003 de 26 de abril de 2023

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Art. 3º

Nos rótulos afixados nos vasilhames, além das especificações exigidas pelas leis e normas que regulamentam as águas minerais, potáveis de mesa e água adicionada de sais, deverão constar:

I

o número de inscrição do Responsável Técnico no Conselho Regional de Química;

II

o telefone do serviço de atendimento ao consumidor da empresa envasadora, em caracteres de tamanho suficiente para que o consumidor possa identificá-los sem dificuldade;

III

instruções sobre a forma correta de higienização e substituição dos garrafões nos bebedouros.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10003 /2023