Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10003 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos rótulos afixados nos vasilhames, além das especificações exigidas pelas leis e normas que regulamentam as águas minerais, potáveis de mesa e água adicionada de sais, deverão constar:
I
o número de inscrição do Responsável Técnico no Conselho Regional de Química;
II
o telefone do serviço de atendimento ao consumidor da empresa envasadora, em caracteres de tamanho suficiente para que o consumidor possa identificá-los sem dificuldade;
III
instruções sobre a forma correta de higienização e substituição dos garrafões nos bebedouros.