Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10003 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vasilhames ou garrafões devem apresentar, em alto-relevo, em caracteres de tamanho suficiente para fácil verificação, as seguintes informações:
I
mês e ano de fabricação e prazo de validade;
II
nome da empresa responsável pela sua fabricação e respectivo CNPJ;
III
número do respectivo lote de fabricação;
IV
número de certificação da embalagem, que atesta a sua conformidade com as normas técnicas vigentes, e o nome do instituto técnico responsável pela emissão do certificado.