Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10003 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vasilhames ou garrafões devem apresentar, em alto-relevo, em caracteres de tamanho suficiente para fácil verificação, as seguintes informações:
I
mês e ano de fabricação e prazo de validade;
II
nome da empresa responsável pela sua fabricação e respectivo CNPJ;
III
número do respectivo lote de fabricação;
IV
número de certificação da embalagem, que atesta a sua conformidade com as normas técnicas vigentes, e o nome do instituto técnico responsável pela emissão do certificado.