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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10003 de 26 de abril de 2023

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Art. 2º

Os vasilhames ou garrafões devem apresentar, em alto-relevo, em caracteres de tamanho suficiente para fácil verificação, as seguintes informações:

I

mês e ano de fabricação e prazo de validade;

II

nome da empresa responsável pela sua fabricação e respectivo CNPJ;

III

número do respectivo lote de fabricação;

IV

número de certificação da embalagem, que atesta a sua conformidade com as normas técnicas vigentes, e o nome do instituto técnico responsável pela emissão do certificado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10003 /2023