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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10003 de 26 de abril de 2023

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Art. 13

O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo os órgãos e autoridades competentes pela orientação, fiscalização e prática dos demais atos necessários ao seu cumprimento.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10003 /2023