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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10001 de 26 de abril de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A PRAÇA GETÚLIO VARGAS DE NOVA FRIBURGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro a Praça Getúlio Vargas do Município de Nova Friburgo.

Art. 2º

O Estado poderá celebrar convênios e promover ações e eventos voltados a divulgar a importância histórica e fomentar a inclusão da Praça referida no caput no circuito turístico da região.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10001 de 26 de abril de 2023