Lei Estadual do Paraná nº 22.413 de 09 de Maio de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Conselho de Ministros Evangélicos do Estado do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.
Art. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Conselho de Ministros Evangélicos do Estado do Paraná - COMEP, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado