Lei Estadual do Paraná nº 22.397 de 08 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Pinhal de São Bento.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-690, no Município de Pinhal de São Bento, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 690S0010EPR, com 1,75 km (um quilômetro e setecentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1815 do S.R.E. de coordenadas 26°01′51,88″S, 53°28′55,68″O e o ponto km15+580 de coordenadas 26°01'5,17"S, 53°28'27,70"O (Datum WGS84).
Art. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Pinhal de São Bento o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado