Lei Estadual de São Paulo nº 18.149 de 03 de abril de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.