JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 18.149 de 03 de abril de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.149 de 03 de abril de 2025 | JurisHand